Por não pagamento de pensão alimentícia, a Justiça do Rio de Janeiro expediu um mandado de prisão para o zagueiro do Botafogo, Antônio Carlos. A ação foi movida por sua própria filha, representada pela mãe, Carolina Tavares Carriço. A decisão do foi deferida pela juíza Florentina Ferreira Bruzzi Porto na última segunda-feira, (6), mas foi enviada apenas nesta quarta-feira ao cartório.
O gerente de futebol do clube, Anderson Barros, entrou em contato com o jogador para estar a par da situação. Antônio Carlos negou veementemente qualquer irregularidade quanto a esta situação.
De qualquer forma, ainda não dá para afirmar se o atleta será preso, pois não há um prazo determinado para que o mandado seja executado.
O gerente de futebol do clube, Anderson Barros, entrou em contato com o jogador para estar a par da situação. Antônio Carlos negou veementemente qualquer irregularidade quanto a esta situação.
De qualquer forma, ainda não dá para afirmar se o atleta será preso, pois não há um prazo determinado para que o mandado seja executado.
Confira abaixo a íntegra da nota expedida:
“Considerando-se que o executado deve alimentos à parte exeqüente, conforme ficou calculado a fls.04; Considerando-se que a parte exeqüente propôs a presente execução, requerendo a citação do executado para pagar, sob pena de prisão; Considerando-se que o executado foi citado nos termos acima referidos, como se depreende da certidão de fls. 29 e não pagou e nem justificou de forma razoável a impossibilidade de fazê-lo (fls. ); Considerando-se a promoção do Ministério Público que opinou pela prisão do devedor às fls. 39; Considerando-se, ainda, a previsão legal do art. 733, parágrafo 1º, do C.P.C.; DECRETO A PRISÃO CIVIL de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS AGUIAR, visando a compeli-lo ao pagamento de sua dívida alimentar, pelo período de 30 (trinta) dias, com fulcro no art. 19, da Lei nº 5.478/68 e art. 733, do C.P.C. Expeça-se mandado de prisão, enviando-se para a Autoridade Policial competente. Intime-se.”

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