O presidente do TJD, Antonio Barra Brito, indeferiu o pedido do Clube do Remo, que desejava a paralisação do campeonato paraense de futebol profissional, por considerar que o atleta do Independente, Edilson José Magalhães Dias, vem atuando de forma irregular pela equipe de Tucuruí. Tendo participado de dois jogos contra o time azulino.
Barra Brito deixou der reconhecer a medida cautelar do clube remista em face da mesma estar em “desconformidade com o artigo 119 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva,” informou.
O presidente do TJD também adiantou que faltou mais consistência ao material enviado pelo Remo ao TJD, não constando nas provas a súmula do dia 22 de maio. Além da suspensão do campeonato o Remo queria a anulação da partida do dia 29, quando foi derrotado por 2x0 pelo Independente, não conseguindo êxito.
Barra Brito deixou der reconhecer a medida cautelar do clube remista em face da mesma estar em “desconformidade com o artigo 119 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva,” informou.
O presidente do TJD também adiantou que faltou mais consistência ao material enviado pelo Remo ao TJD, não constando nas provas a súmula do dia 22 de maio. Além da suspensão do campeonato o Remo queria a anulação da partida do dia 29, quando foi derrotado por 2x0 pelo Independente, não conseguindo êxito.
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